O FGTS Digital representa uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em colaboração com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.
Trata-se de uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia no Brasil, com o objetivo claro de modernizar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS pelas empresas.
Essa iniciativa visa transformar a maneira como as empresas cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS, promovendo maior eficiência, transparência e redução de custos. A plataforma FGTS Digital automatiza e agiliza o processo de pagamento, integrando as informações diretamente com o eSocial, o sistema utilizado para a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
Aqui estão alguns dos principais benefícios que serão alcançados com o FGTS Digital:
- Eliminação de burocracias e custos adicionais;
- Diminuição dos custos operacionais associados ao FGTS;
- Redução das despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalização de serviços para agilizar e automatizar procedimentos;
- Melhoria dos serviços tanto para trabalhadores quanto para empregadores;
- Promoção da integração de ambientes e facilitação do acesso e gerenciamento de informações;
- Garantia de segurança, integridade e confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados;
- Redução da postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecimento de informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhoria da gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitação da comunicação entre administradores e administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados com base nas informações prestadas via eSocial, com débitos individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso proporcionará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
Além disso, o FGTS Digital traz diversas facilidades, como a emissão de guias rápidas e personalizadas, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto e pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
A partir de Março/2024, a guia do FGTS não apresentará mais código de barras para pagamento. O pagamento será realizado exclusivamente através da tecnologia PIX, por meio da leitura de QR Code ou informando o código gerado a partir deste PIX. Isso será possível acessando o aplicativo ou internet banking da instituição financeira do empregador. O pagamento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, e será gratuito para pessoas físicas e jurídicas na modalidade “Pix – Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
A arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. No dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador conseguirá efetuar o pagamento até o horário cadastrado no código do Pix da guia. Nos dias anteriores ao vencimento, não haverá limite de horário para pagamento na rede bancária.
Não será possível o pagamento via PIX com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central. O empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”.
No FGTS Digital, serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores, representando uma melhoria significativa nesse processo.