A reforma tributária aprovada pela Câmara na última sexta-feira, dia 07/07/2023, tem como objetivo principal promover mudanças no sistema de arrecadação de impostos, buscando simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos. Ela promete dar cabo à legislação de impostos que vigora há quase 60 anos no Brasil promete, além da unificação de impostos; a redução da desigualdade na taxação do consumo.
O sistema tributário é dividido em três categorias principais:
- Impostos sobre consumo
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- São os impostos pagos sobre toda aquisição de bens ou serviços para consumo. Podemos dividí-los em 2 grupos: Impostos Federais (PIS, COFINS, IPI) e Impostos Estaduais/Municipais (ICMS e ISS).
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- Impostos sobre a renda
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- Refere-se ao imposto pago sobre a renda auferida; seja ela por pessoa fisica ou pessoa jurídica.
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- Impostos sobre o Patrimônio
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- São os impostos incidentes sobre a aquisição de bens móveis ou imóveis. Exemplo: IPTU e IPVA.
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SOBRE QUAIS CATEGORIAS TRIBUTÁRIAS TRATA A REFORMA?
O tema aprovado trata apenas sobre os impostos sobre patrimônio e sobre consumo.
Dentre a primeira categoria (patrimônio), foram propostas as seguintes mudanças:
- Cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;
- IPVA progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo;
- Atualização da base de cálculo do IPTU por meio de decreto municipal.
Já no que tange os impostos sobre consumo, podemos assim destacar:
- Unificação de impostos federais, municipais e estaduais; com alíquota fixa.
- ICMS, PIS e COFINS será substituído pelo IBS;
- ICMS e ISS será substituído pelo CBS.
Vale ressaltar que as alíquotas específicas para o IBS e CBS ainda não estão definidas; o que torna o tema polêmico quanto à possibilidade de aumento na carga tributária de forma exponencial para alguns setores da economia, principalmente o setor de serviços.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O CONSUMIDOR?
Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, caso aprovado em definitivo pelo Congresso. Além disso, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Veja alguns pontos da proposta:
Cesta básica
O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero. Ainda não se sabe o impacto final sobre os preços.
Remédios
O texto da proposta prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, poderão ter alíquota zerada.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado por volume, apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
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